STJ - AgRg no AREsp 199728 / RN 2012/0141319-2

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07/11/2013
14/11/2013
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministra ELIANA CALMON (1114)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto além do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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